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Ética Integral no Meio Ambiente

Artigo escrito por: Mauro Guardiola Bortoluzzi

Primeiramente devemos dar significação ao que seja Meio Ambiente, logo após tentaremos situá-lo dentro de uma visão ética integral: desvincular os contra-sensos do que pareceria ser o meio ambiente quando representado pelo intermédio de forças econômicas. Ou seja, dar validade de atitudes ambientais fora dos preceitos vinculados somente por fins e meios: onde os fins justifiquem os meios. Será possível? Ainda que para termos fins dignos de aceitação ambiental, tenhamos de utilizar meios contrários à nós mesmos enquanto cidadãos alicerçados na boa moral e nas atitudes em prol do meio ambiente?

Antes, o que é meio-ambiente?

Conjunto de fatores físicos, biológicos e químicos que cercam os seres vivos, influenciando-os e sendo influenciado por eles, segundo o Dicionário Houaiss.

Logo, por exemplo, em um conjunto ambiental podemos dizer que estamos inseridos em Florianópolis e nas suas praias da mesma maneira com que as praias e suas matas e tudo o mais, isto é: devemos estar em harmonia com o que o ambiente nos oferece e o que temos para oferecer-lhe. Mas: o que temos para oferecer-lhe fora a poluição? A preservação? Pelo fato de não abusarmos dele, pois estaríamos nos violentando a si próprios. De que forma?

Deixando o lixo exposto nas praias; cortando lenha para o fogo; abrindo picadas desnecessárias; aumentando o fluxo de visitantes nas praias; etc.

Conseqüências paradoxais:

A sociedade que vive em função do turismo, ou do meio ambiente em que vive não pode se dar ao luxo de diminuir o fluxo de visitantes ou de possíveis moradores diminuindo também o dinheiro arrecadado. Também não pode se dar ao luxo de diminuir o acúmulo de lixo pensando que a Comcap não fará a coleta, pois é função da Comcap a tal coleta; não pode acreditar que o ligamento de um sistema de esgoto não será feito; que a iluminação básica não será feita; etc.

Logo, a conscientização terá de partir de fora, daqueles que usam a praia como turismo ou o que o valha e não como moradores da região que a usam como extração de valores, bem como dos órgãos públicos que respaldam a arrecadação tributária dos moradores na forma de serviços básicos como o recolhimento do lixo, entre outros.

Tal conscientização se fará na medida em que forem criadas algumas barreiras que impeçam destes visitantes de explorarem os locais indevidamente, inadvertidamente. Como fazer isto?

Fiscalização de órgãos ligados a estas ações, bem como cobrança de valores que seriam revertidos para a conservação das praias em questão, em proporcionalidade que não acarretariam na perda da resistência de retorno destas praias a sua situação original.

Impedir com que se faça destas praias um meio, um instrumento onde a arrecadação de dinheiro não tenha mais fim, seja uma arrecadação desprovida de critérios de sustentabilidade do ambiente a ser explorado, ainda que a comunidade que lá está não possa sair; ao menos, impedir que mais pessoas explorem o local.

Quanto ao serviço de coleta de lixo, é necessário que se tenha um constante fluxo de informações destas localidades que aumentam o acúmulo de lixo em época de verão a modo de otimizar a coleta, para que o lixo não fique exposto as intempéries do tempo.

Como podemos apresentar uma visão ética dos problemas deslindados acima?

Citamos Pierre Weil e algumas características do que venha a ser a dita ética integral:

Citamos Arne Naess e George Sessions (1) , dois filósofos que estabeleceram alguns princípios para uma ética ecológica profunda, fazendo delas um corolário dos princípios de Weil:

Tais princípios fazem o que? Eles nos impedem de usarmos a natureza como meio de especulação econômica além daqueles que fazem com que sustentemos nossas necessidades vitais. Daqui então, segue-se que para determinados fins, os necessários, temos de abrir mão de alguns preceitos éticos, para que possamos sobreviver em contrapartida com a natureza dos fatos e dos objetos que circundam nosso meio ambiente. Logo, por meio ambiente não devemos entender apenas as ações ligadas à natureza em si, mas sim aos ambientes onde estamos inseridos, quer eles ainda permaneçam em seu estado natural, quer eles já estejam desvinculados desse estado, ou seja: é do conhecimento de todos que vivemos em uma selva de pedra e nem por isso devemos abdicar deste tipo de selva como sendo um lugar, um meio ambiente com significado diferente daquele a que estamos acostumados a assimilar (natureza). Uma selva que terá outra abordagem que não a selva natural: o meio ambiente em questão, quanto a sua preservação ou reconstrução, será conservado ou transformado pelas mesmas atitudes tanto em um quanto em outro tipo de natureza, porém, em um se ressaltará mais a natureza humana, e no outro a natureza "natural", antes da violência a que foi acometida.

Violência é qualquer força empregada contra a vontade ou resistência de alguma pessoa ou coisa, segundo o Dicionário Michaelis. Um exemplo de atitudes a favor de meios ambientes distintos quanto ao seu aspecto é o fato de que apenas 15% das moradias da Ilha tem sistema de canalização de esgoto, e isso reverte-se em prejuízo tanto para o meio ambiente onde os homens estão inseridos quanto para o meio ambiente no qual a poluição irá desaguar.

Constatamos o paradoxo que pode ocorrer quando inferimos critérios da necessidade em relação ao que venha a ser ética, a quem venha a ter postura ética. Como faremos a desvinculação dos preceitos para com as suas conseqüências? Vejamos o que tem a dizer Peter Singer:

A longo prazo, o conjunto de virtudes éticas louvadas e o conjunto de proibições éticas adotadas pela ética das sociedades específicas vão sempre refletir as condições sob as quais elas devem existir e atuar, para que possam sobreviver.(2)

Estes 'presságios' são evidentes por si só, segundo o autor, e não haveria de ser diferente: eles vão de encontro com as atitudes que se constróem no tempo e pelo tempo, determinadas pela forma como irão interagir em determinados meios, quer sejam estes naturais ou artificiais. Ela é por si na medida em que consigamos, por intermédio de nossa sabedoria no trato com ela, e responsabilidade nas ações permeadas por ela, desvinculá-la de fins e meios: ela é o fim em si mesmo fundamentado na liberdade da consciência daqueles que têm consciência de si mesmos enquanto partes do todo, de um bem natural que existe para todas as coisas.

O desenvolvimento de uma ética ambiental passa necessariamente por ela, mas tende a se consolidar, e a conseqüência natural desta consolidação é uma postura frente a ética integralizada de todos os valores que se interligam em um contexto ambiental de natureza: tanto a humana quanto a dos animais e plantas. Se ficarmos à mercê de valores que se correspondam com os meios que levam aos fins preestabelecidos da economia, por exemplo, com valores que usam da justificativa de que 'os fins justificam os meios' então, quanto mais a sociedade se desenvolver cientificamente, na ilusão de que esta cientificidade é boa para todos, mais os termos certo e errado corroboraram tais atitudes. As ciências neste parágrafo são tomadas como o viés que mais capta e divide recursos econômicos no âmbito da sobrevivência aludida acima, isto é, na medida em que as ciências tornam a nossa vida mais prática e apta . Se é correto que devamos usar remédios como curativos e profiláticos e não como preservativos de um estado anterior às doenças (daqui diríamos então que não seriam remédios o que usaríamos), este é um assunto que não cabe ressaltar, haja vista a necessidade de remédios para algumas doenças que não existiam antes do homem se enfurnar nas grandes metrópoles. Foi aí que o dito animal humano perdeu a sua capacidade imunológica.

Se é verdade que a tecnologia dos meios de locomoção, de informação, de saúde, tiraram o homem de sua inercial intelectual, é verdade então que antes de tal movimento anti-inercial, o homem tinha menos aptidão intelectual do que hoje, (se é que as ciências pressupõe a inteligência humana)? Não. A questão gira em torno da criação de necessidades que antes não existiam, quiçá os problemas que temos hoje. Será que a modernidade veio realmente a melhorar a nossa vida na medida em que aumentou o seu tempo de estada na Terra?

O igualitarismo biocentrico pode resolver a aludida questão na medida em que se o homem tem capacidade para aumentar o seu tempo de vida na terra, tem ele que aumentar também, o tempo de vida da própria Terra: e não é isso que acontece! Citamos Bill Devall e George Sessions em Deep Ecology:

A intuição da igualdade biocentrica é a de que, na biosfera, todas as coisas têm o mesmo direito de viver e florescer, bem como de alcançar as suas formas individuais de desenvolvimento e auto-realização dentro da Auto-realização maior. Esta intuição básica é a de que, enquanto partes do todo interligado, todos os organismos e todas as entidades da ecosfera são iguais em termos de seu valor intrínseco.(3)

Tais valores intrínsecos são aqueles que de um ponto de vista natural, poderíamos dizer divino, são iguais em todos e para todos. São os fins em si mesmo, diferentes dos valores instrumentais, que usam de tais fins para justificar os meios utilizados para tanto. O grande problema então, existe no momento em que tenhamos de tomar uma decisão que implica a valorização de certas ações: quer pelo certo, pelo errado ou pelo duvidoso.

Exemplo:

O que teria de ser feito com os problemas de energia elétrica que agora assolam a humanidade senão que tenhamos de construir hidroelétricas; represas de água que antes de entrarem em funcionamento devastaram o meio ambiente onde foram construídas? Quais os valores que validarão a construção da represa? Os instrumentais ou os intrínsecos ligados às necessidades básicas?

Aqui devemos lançar mão a um critéro de validade dos valores intrínsecos que não o que nós enquanto seres humanas podemos Ter, mas sim que outros talvez o possam: o de seres sencientes de si mesmos, pela dor e pelo sofrimento. Podem os animais sentirem a mesma ojeriza pela dor que nós sentimos; podem os animais Ter um valor intrínseco a eles que impeça de nós construirmos uma represa? E as plantas, teriam a possibilidade de mesmos valores enquanto tidos pelo viés da dor?

O problema é enorme, e aqui mais vale aludir um valor que persiste em si mesmo enquanto valor de natureza inatingível, ou seja: de estado de natureza ad infinitum do que outro estado que já esteja maculado pelas mãos destruidoras do homem, por menor que seja este tocar da mão humana.

Talvez a melhor defesa conhecida de uma ética que abranja todas as coisa vivas seja a de Albert Schweitzer quando diz sobre o 'respeito pela vida':

A verdadeira filosofia deve começar pelos fatos mais imediatos e abrangentes da consciência (...): sou vida que quer viver e existo em meio à vida que quer viver.(4)

Em outra palavras: somos todos um mesmo organismo, interdependentes entre nós. Albert é tão radical em seu conceito de ética que diz ele:

Se, numa noite de verão, precisa de luz para trabalhar, prefere deixar a janela fechada e respirar um ar sufocante a permitir que os insetos venham cair sobre a mesa de trabalho com as asas chamuscadas.(5)

Nem tanto ao mar nem tanto à terra: antes de valorarmos os insetos, precisamos saber em que contexto eles estão inseridos: senão morreríamos de calor por jamais podermos abrir as janelas! O contexto aludido por sir Albert é aquele que tende a absolutizar a ética, contrariamente aos princípios de respeito à vida que a tal ética em sua postura integralizada visa: relativismo do certo e do errado.

No decorrer dos deslindados preceitos éticos integrais podemos ver os paradoxos que vão surgindo na medida em que as ações não nos permitam mais o uso austero da ética: podemos ficar a ver navios em ações mais complexas do desenvolvimento humano, por exemplo, quando tratamos não da morte em si, da natureza das coisas, mas sim da morte enquanto termo jurídico referido pelo capacidade humana de se auto-regular; aqui a coisa fica complicada quando tentamos fundamentar a nossa vontade de morrer pela ética integral, ainda que se possa desvincular a vontade humana de uma vontade das leis de um estado.

A conseqüência de tais atitudes frente aos problemas que as ações do homem acarretam no seu desenvolvimento enquanto ser humano e ser ambiental estarão dirigidas sempre para o cessar da dor em busca do prazer, ainda que se construa a dor inconscientemente pensando que ela é um prazer: o aumento das necessidades do homem são um problema destes na medida em que perdemos o referencial que aludia o que é a necessidade básica de um homem, bem como o que é este homem e o que ele deve fazer quando está inserido em um contexto ambiental, onde ele é peso e medida ao mesmo tempo.

No final do capitulo 10 de titulo o Meio Ambiente, Peter Singer diz:

A ênfase na frugalidade e numa vida mais simples não significa que uma ética ambiental seja contrária ao prazer, mas sim que os prazeres que ela valoriza não provêem do consumo exagerado. Pelo contrário, eles provêem de calorosas relações pessoais e sexuais, do fato de se estar do lado dos filhos e dos amigos, das conversas, dos esportes e das diversões que estejam em harmonia com o meio-ambiente, em vez de causar-lhe danos; dos alimentos que não se baseiam na exploração de criaturas sencientes, nem resultam na destruição da terra; de todos os tipos de atividade e trabalhos criativos, e (...) da apreciação dos lugares ainda não arrasados deste mundo em que vivemos.(6)

No intuito de complementar, em forma de perquirição, o temperado por Peter Singer no parágrafo acima, levantamos a questão: em um projeto ecoturístico, de que forma a ética ambiental interage com a possibilidade de tal projeto ser desvirtuado pelo constante aumento do fluxo de turistas, bem como do ganho capital auferido pelo mesmo? O fato da não existência de um trabalho vinculado ao ecoturismo em regiões salvaguardadas por leis ambientais, faz com que o mesmo sujeito deste trabalho encontre fonte de renda em outras modalidades que não na natureza? Até que ponto devemos usufruir das belezas naturais enquanto fonte de renda?

Estas são algumas questões pertinentes ao fato de se é ético ou não a exploração de ambientes naturais visando a sua transformação ou sua preservação como meios para um fim último, que seria a rentabilidade advinda dos meios naturais.

Até que ponto a natureza permite sua exploração na mesma medida em que ela mantém a resistência natural de reconstrução daquilo que está sendo explorado?

Assim, temos o texto abaixo, sendo ele a conclusão de alguns subterfúgios, sobre de que forma podemos simbolizar o ato de não poluição das praias ao redor da ilha, se na forma que nos dizem as leis da moral e ética, da natureza ou das leis positivadas pelo Estado? Conclusão: nenhuma delas! SÓ POR NÓS MESMOS.

"O que podemos fazer é amenizar o nosso instinto destruidor e sujar as praias com uma certa dose de hipocrisia, de consciência, na medida em que sujamos pouco. O fato de estarmos simbolizando nossa caminhada como ato contra a poluição nas praias, e é nas praias porque o contorno é feito por elas, não justifica o fato de não poluirmos as praias, mas vai além, justifica o ato de não poluir quaisquer localidades onde outras pessoas venham a usufruir. (...)

Usamos a simbologia do ato como pretexto para caminhada.

Visamos uma vontade, a de caminhar por belos lugares, em conjunto com a vontade de manifestar nas pessoas um "click" de percepção para o que vem acontecendo nas praias e afins quando falamos de poluição. Gostaríamos que todos pensassem nos pretextos ao seu redor, e modificassem todos aqueles que não se inserem em uma atitude contra poluição. Se forem para a praia pegar um sol, não a usem como pretexto para a cervejinha, o canudinho, as garrafinhas de água, os sabugos de milho, os papéis de bala que ficam atirados na areia. Se forem para a praia, se dirijam a elas para aproveitar o sol, as águas e os seus encantos naturais, a companhia dos familiares e amigos. O resto é conseqüência. E, ainda que não consigam resistir aos líquidos e iguarias do verão, não se esqueçam do lixo que ficará para trás." Trecho retirado do texto A Simbologia Ao Redor da Ilha... 2ª edição do trekking aoredoradilha...

Aludindo o que fora dito no final do capitulo 10 do texto de Peter Singer, só que com outras palavras, em conseqüência de outra prática, o texto sobre a simbologia relata exatamente a virtude da temperança quista por André Comte-Sponville:

É o contrário do fastio, ou o que leva a ele; não se trata de desfrutar menos, mas de desfrutar melhor. A temperança, que é a moderação dos desejos sensuais, é também, a garantia de um desejar mais pleno, mais puro. É um gosto esclarecido, dominado, cultivado. (...) trata-se de desfrutar o mais possível, o melhor possível, mais por uma intensificação da sensação ou da consciência que se tem desse desfrutar, e não pela multiplicação indefinida de seus objetos. (...) é uma regulação voluntária da pulsão de vida, uma afirmação sadia de nosso poder de existir, (...) do poder de nossa alma sobre os impulsos irracionais de nossos afetos ou de nossos apetites. É a virtude que supera todos os gêneros de embriaguez, e logo, a embriaguez da virtude.(7)

Daqui segue-se o raciocínio exposto nos preceitos de uma ética integral: responsabilidade sobre si mesmo e dos atos que porventura venham a ser praticados mediante força de nossa liberdade ao praticá-los; relatividade do que é correto ou não no deslindar dos atos sensuais para com os nossos verdadeiros e necessários desejos; sensibilidade da consciência como dominante antes mesmo da sensibilidade de um intelecto que não difere entre a função da razão e a função da racionalidade. Quando Sponville diz "da melhor maneira possível", ele está se reportando ao preceito que diz: valores intrínsecos somados com a determinação das leis naturais e divinas.

De que forma podemos fazer um paralelo entre os preceitos aludidos pela ética integral e os fatos ocorridos em algumas praias selvagens da ilha?

Na medida em que formos para estas praias, devemos estar cientes de que pela facilidade de chegada nas mesmas, mais-dia-menos-dia estas praias estarão com sua capacidade estrutural saturada para receber visitantes; se formos com o intuito de estabelecermos uma atitude de respeito para com elas, quanto ao seu aspecto selvagem, então não podemos nem imaginar a hipótese de tomarmos banho ou o que o valha, pelo motivo da sujeira: sabonete, sabão, detergente, shampoo, óleo de cozinhar, etc... são alguns elementos que jamais deveriam fazer parte de um passeio por ambientes selvagens, quiçá as iguarias e suas embalagens que acompanham os visitantes: ou seja, a ética da responsabilidade de se colocar em uma situação destas não permite que levemos junto de nós algumas características que se fazem válidas fora do ambiente em questão, mas não nele. Logo, quanto mais difícil for o acesso, mais chances de manter o ambiente preservado; e se fores a um lugar assim, saia dele com aquilo que entrou nele; não deixe nada para trás! E, infelizmente, quem ali não puder ir...!

O que fazer então, para que o meio ambiente seja auto-sustentável?

Marilena Chauí, no programa sobre Ética, da TV Cultura, diz que enquanto as políticas sociais tratarem o homem como sendo um objeto igual a outro qualquer inserido em algum tipo de pesquisa científica; enquanto o homem nas relações políticas for tido como uma coisa; como um instrumento de medida de forças: a ética não conseguirá se moldar na sociedade na qual este homem vive.

Citando Nyoiti Oshawa, sobre a razão da tecnologia:

Sem dúvida, os civilizados venceram ao revolucionar este mundo de escravidão e misérias e estabelecer uma brilhante civilização científica e tecnicista. O que é impar e sem precedentes em toda a história do homem. Todos nós a admiramos e amamos. Mas, 'quanto maior a face, maior o dorso'! Esta civilização tão brilhante, e com ela toda a humanidade, estão ameaçadas cada instante do perigo de explosão. Podemos perder tudo e pulverizar-mos!...que lástima.(8)

Fazendo a ponte então entre os dois dizeres, podemos concluir que a coisificação do homem pelas técnicas criadas por ele mesmo passa pelo aval dos políticos que fomentam as indústrias das ciências militares e tutti quanti. A materialização dos desejos do homem em contrapartida com a desmaterialização que o meio ambiente sofre, haja vista a prospecção de matéria prima para o fomentar de tecnologias que são o dínamo que acalenta as ilusões dos mesmos homens que se colocam na postura de coisas, e delas criam então as ditas necessidades supérfluas. O fato explicitado pelo perigo de explosão, é nada mais nada menos do que o fato pelo qual as disputas de poder se vêem alicerçadas: a energia nuclear como arma contra deserções ou falta de obediência, ou o que o valha! E o que é a energia nuclear senão a excelência da pesquisa científica com seu objeto de estudo por excelência: o átomo.

As incertezas estão jogadas, e certamente a ética ambiental será a última a saber o que está acontecendo e o que acontecerá no mundo doravante: petróleo e vazamentos; lixo nuclear; efeito estufa; contenção de gases do efeito estufa que não pelo método de crédito de gás carbônico; O que será da ética da responsabilidade ambiental de quem trabalha com o meio ambiente no intuito de gerar mais riquezas do que aquelas que o meio ambiente ainda resiste em suportar?

Como o Direito poderia vir a tratar as questões pertinentes no meio ambiente em que vivemos, ainda que ele não possa de tudo ajudar na preservação daquilo que outrora fora exposto aos males da modernidade?

O ponto de partida da defesa e proteção jurisdicionais do meio ambiente, assim, como sabiamente lembrava o Ministro José Néri da Silveira em 1996, " não é jurídico, provém da realidade, é amplo, multidisciplinar e resulta da conscientização." Segue-se a esta afirmação alguns princípios fundamentais do Direito Ambiental:

Antes vale a pena citação de texto de Verena Nygaard que diz que "não é por falta de leis, decretos, portarias e normas técnicas que a proteção ambiental no Brasil não acontece - é por falta de convicção." (9) Maria Ester complementa dizendo: "Nossa ação jurídica é, pois, conseqüência direta do processo educativo e da qualidade de nossa prática democrática - que começa nos aspectos aparentemente banais da solidariedade e no agir diário localizados em nossas ruas e em nossa casa, e se consolida nos parlamentos, nas estruturas nacionais e na interação respeitosa e respeitadora entre os países e continentes, (...) em que um consegue dialogar com a problemática do outro, abstendo-se de apenas usá-lo como instrumento seu." (10)

Seguem alguns princípios que norteiam as atitudes em favor da manutenção da natureza e seu meio ambiente:

"Princípio da obrigatoriedade da intervenção estatal: no Brasil, deve ser exercido alicerçada nos princípios especificados no caput do art. 37 da C.F. 1988 (legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade), norte necessário e indisponível para a administração pública.

Princípio da informação e da notificação ambiental: é onde podem ser agrupados os preceitos números 10, 18, 19 da Declaração do Rio de Janeiro, que consagra a informação ambiental como direito das pessoas e dever dos Estados, obrigados que são a facilitar o acesso aos dados de interesse ambiental, bem como estimular as comunidades a buscar essa informação, como premissa de saúde preventiva.

Princípio da participação: consagrado no preceito numero 10 da mesma Declaração, que in fine determina " o acesso às ações judiciais e administrativas, ali compreendidas as ações que visem à imposição de sanções e à obtenção de reparações, deve ser assegurado.

Princípio poluidor-pagador: retratado no preceito 16 da mesma Declaração: as autoridades nacionais devem esforçar-se para promover a internalização dos custos de proteção ao meio ambiente e o uso de instrumentos econômicos, levando-se em conta o conceito de que o poluidor deve, em princípio, assumir o custo da poluição, tendo em vista o interesse público, sem desvirtuar o comércio e os interesses internacionais.

Princípio da soberania dos Estados para estabelecer sua política ambiental e de desenvolvimento com cooperação internacional: preceito 21 da Declaração de Estocolmo e 02 da Declaração do Rio de Janeiro: a desigualdade no desenvolvimento não pode levar a um congelamento das exigências jurídico-ambientais, o que aprofundaria a situação de injustiça internacional, permitindo, até, importar-se a poluição.

Princípio da eliminação de modos de produção e consumo não-viáveis e da política demográfica adequada: preceito numero 8 da Declaração do Rio de Janeiro: consideram-se viáveis os modos de produção e consumo sustentáveis, ao longo do tempo, que não gerem rejeitos irreversíveis ou danos que comprometam o ambiente, a saúde e a vida: conceito de razoabilidade e racionalidade. No fundo deste debate está a questão se o mundo pode suportar um crescimento econômico ilimitado, uma intervenção ilimitada e inopinada do homem na natureza, ao lado de um crescimento exponencial da população humana e uma ampliação irrefreada da esfera de suas necessidades, até os níveis luxuriosos das sociedades do desperdício.

Princípio do desenvolvimento sustentável (direito intergerações): o direito ao desenvolvimento deve ser realizado de modo a satisfazer as necessidades relativas ao desenvolvimento a ao meio ambiente das gerações presentes e futuras. O que é importante e que se tenha consciência de que o direito à vida, como matriz de todos os demais direitos fundamentais do homem é que há de orientar todas as formas de atuação no campo da tutela do meio ambiente." (11)

Artigo elaborado por Mauro Guardiola Bortoluzzi - Estudante de Música.

  1. NAESS, Arne e SESSIONS, George. in SINGER, Peter - Ética Prática 296p - Martins Fontes 1998, 399p.
  2. SINGER, op. cit., p. 300.
  3. DEVALL, Bill e SESSIONS, George. in SINGER, Peter - Etica Prática 297p Martins Fontes 1998, 399p.
  4. SCHWEITZER, Albert. in SINGER, Peter. Ética Prática 293-4p. Martins Fontes 1998. 399p.
  5. Idem.
  6. SINGER. Op. cit. 304p.
  7. COMTE, André Sponville. Pequeno Tratado das Grandes Virtudes 45-50p Martins Fontes 1999 392p.
  8. OSHAWA, Nyoiti Sakurazawa in RONEY, Paulo Ávila e MONDARDO, Dilsa. Ética Holística Aplicada ao Direito p56 OAB - Editora 2001 p162.
  9. NYGAARD, Verena Ema. In ESTER, Maria M. B. Camino. Jurisgaia - a ética jurídico-ambiental. Revista OAB - ANO XXV - N° 60 - Janeiro/Junho de 1995 p86.
  10. ESTER, Maria M.B.Camino. Idem.
  11. ESTER, Maria M. B. Camino. Idem p90-3

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Edição Janeiro 2009

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